STJ – O prazo para ação monitória é de cinco anos em caso de cheque ou promissória sem força executiva.
Cheque O cheque é uma ordem de pagamento à vista... Quando ocorre a prescrição da ação de execução, a lei oferece ao credor um prazo de dois anos para ajuizar ação por enriquecimento sem causa... Nota promissória A nota promissória, do mesmo modo que o cheque, é prova hábil para a instrução de ação monitória