PORTA GIRATÓRIA COM DETECTOR DE METAIS NÃO GERA DANO MORAL QUANDO CLIENTE NÃO SOFRE HUMILHAÇÃO
a responsabilidade da instituição financeira em ressarcir eventuais danos é de natureza objetiva, isto é, independente de culpa, bastando a existência do nexo de causalidade entre o fato e o dano... A utilização de equipamentos como a porta giratória com detector de metais deve ser feita de forma proporcional e razoável pelos prepostos da instituição financeira... Narra a decisão do tribunal que o cliente da CEF tentou por três vezes entrar na agência, sendo que na última tentativa porta giratória travou