Banco tem responsabilidade objetiva por saque indevido em conta de cliente idosa
A sentença, confirmada pelo acórdão da TR, havia considerado o pedido da autora improcedente, afastando a responsabilidade objetiva da CEF... No incidente, a autora alegou que o acórdão divergiu de entendimento da Turma Recursal do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a responsabilidade objetiva das instituições... Em casos de saques indevidos na conta bancária de clientes, a responsabilidade da instituição bancária é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa para a reparação dos danos causados, salvo