Turma considera Taxa de Segurança de Eventos cobrada pelo DF ilegal
Portanto, a segurança pública é um serviço público e indivisível, não havendo que se falar na cobrança de taxa para sua implementação, sendo direito de todos os freqüentadores e transeuntes... A 1ª Turma Cível deu ganho de causa ao realizador da Festa Trio de 2007, que entrou com mandando de segurança na 5ª Vara da Fazenda Pública do DF contra cobrança de Taxa de Segurança de Eventos (TSE) pela... Inconformado com a decisão de 1ª Instância, o Distrito Federal recorreu, com o argumento de que a taxa de segurança em eventos não é destinada a custear serviços gerais de segurança pública e sim o destacamento