2ª Turma julga inexistência de vínculo empregatício doméstico
O vínculo empregatício fica caracterizado quando há a “prestação pessoal de serviço não eventual, mediante remuneração e de forma subordinada”, nos termos do Art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho... Em processo trabalhista tramitado na 1ª Vara do Trabalho de Barreiros, o autor da ação pleiteou o reconhecimento de vínculo empregatício, afirmando ter prestado serviço de caseiro por cerca de dez anos... “Ganha mais força a tese de defesa, no sentido de que os serviços prestados para a Acionada ocorriam apenas de forma eventual, permitindo ao Obreiro maior disponibilidade de tempo para prestar serviços