ASSÉDIO SEXUAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
originário do abuso inerente a ministério... insinuar-se a alguém de modo a levá-lo a realizar um ato sexual pudesse até então ser considerada crime de constrangimento ilegal, previsto no Código Penal , art. 146 , como defenderam muitos juristas, a caracterização... Para a Maria Helena Diniz o assédio sexual é ato de constranger alguém com gestos, palavras ou com emprego de violência, prevalecendo-se de relações de confiança, de autoridade ou empregatícia, com o escopo