Art. 150 Ctn em Notícias

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  • STJ muda prescrição de ação para devolução de tributos

    contados a partir do fim do outro prazo de cinco anos a que se refere o artigo 150 , parágrafo 4º , do CTN , totalizando dez anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, de acordo com a tese... Já para os pagamentos efetuados a partir de 9 de junho de 2005, o prazo para a repetição do indébito era de cinco anos a contar da data do pagamento, de acordo com o artigo 168 , inciso I , do CTN... Antes, entendia-se que para os pagamentos efetuados antes de 9 de junho de 2005, o prazo para a repetição do indébito era de cinco anos, conforme o artigo 168 , inciso I , do Código Tributário Nacional
  • Decisão do STF altera entendimento do STJ sobre prescrição de ação para devolução de tributos

    Notícias19/06/2012Jus Vigilantibus
    ) contados a partir do fim do outro prazo de cinco anos a que se refere o artigo 150 , parágrafo 4º , do CTN , totalizando dez anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (tese dos 5+... Já para os pagamentos efetuados a partir de 9 de junho de 2005, o prazo para a repetição do indébito era de cinco anos a contar da data do pagamento (artigo 168 , I , do CTN )... O entendimento antigo gerava a compreensão de que, para os pagamentos efetuados antes de 9 de junho de 2005, o prazo para a repetição do indébito era de cinco anos (artigo 168 , I , do Código Tributário Nacional
  • Decisão do STF altera entendimento do STJ sobre prescrição de ação para devolução de tributos

    Notícias19/06/2012Superior Tribunal de Justiça
    ) contados a partir do fim do outro prazo de cinco anos a que se refere o artigo 150 , parágrafo 4º , do CTN , totalizando dez anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (tese dos 5+... Já para os pagamentos efetuados a partir de 9 de junho de 2005, o prazo para a repetição do indébito era de cinco anos a contar da data do pagamento (artigo 168 , I , do CTN )... O entendimento antigo gerava a compreensão de que, para os pagamentos efetuados antes de 9 de junho de 2005, o prazo para a repetição do indébito era de cinco anos (artigo 168 , I , do Código Tributário Nacional
  • Julgamento no Carf dá prazo maior para Fisco lançar tributos

    Notícias08/12/2011Consultor Jurídico
    A corte deu a entender que o pagamento parcial é a única forma que permite a contagem mais benéfica ao contribuinte, ou seja, pelo artigo 150 , parágrafo 4º , do Código Tributário Nacional... No acórdão, o STJ negou ao Fisco o direito de cobrar tributos por até dez anos, somando os prazos dos artigos 150 , parágrafo 4º , e 173 do CTN , mas não mencionou a questão do início da contagem quando... Em todos os outros casos, a decadência começa a partir do exercício seguinte ao do fato gerador, contagem prevista no artigo 173 do CTN
  • STJ - Decisão do STF altera entendimento do STJ sobre prescrição de ação para devolução de tributos

    Notícias20/06/2012Nota Dez
    ) contados a partir do fim do outro prazo de cinco anos a que se refere o artigo 150 , parágrafo 4º , do CTN , totalizando dez anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (tese dos 5+... Já para os pagamentos efetuados a partir de 9 de junho de 2005, o prazo para a repetição do indébito era de cinco anos a contar da data do pagamento (artigo 168 , I , do CTN )... O entendimento antigo gerava a compreensão de que, para os pagamentos efetuados antes de 9 de junho de 2005, o prazo para a repetição do indébito era de cinco anos (artigo 168 , I , do Código Tributário Nacional
  • STJ altera entendimento sobre prescrição na devolução de tributos

    Notícias19/06/2012COAD
    ) contados a partir do fim do outro prazo de cinco anos a que se refere o artigo 150 , parágrafo 4º , do CTN , totalizando dez anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (tese dos 5+... Já para os pagamentos efetuados a partir de 9 de junho de 2005, o prazo para a repetição do indébito era de cinco anos a contar da data do pagamento (artigo 168 , I , do CTN )... O entendimento antigo gerava a compreensão de que, para os pagamentos efetuados antes de 9 de junho de 2005, o prazo para a repetição do indébito era de cinco anos (artigo 168 , I , do Código Tributário Nacional
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