Indústria é condenada por não cumprir prazo de entrega
de uma encomenda... O juiz analisou que, na nota fiscal apresentada, o campo de recebimento estava em branco, ou seja, embora a indústria tenha alegado que não houve atraso, ela não conseguiu comprovar a entrega da mercadoria... A indústria de tecidos contestou a ação, afirmando que a nota fiscal da mercadoria foi faturada em 28 de julho de 2009 e o produto foi entregue um dia depois, não ocorrendo qualquer atraso