Contudo, nos termos do dispositivo legal essa imunidade está restrita a dois crimes contra honra, injúria e difamação, ou seja, não se estende ao crime de calúnia... O Código Penal brasileiro ao tutelar a honra da pessoa prevê no aludido art. 138 o crime de calúnia, que consiste no ato de imputar a alguém determinado fato, previsto como crime, sabidamente falso, violando... Porém, constatou-se a ausência do elemento subjetivo do crime de calúnia, isto é, o dolo específico de ofender a honra subjetiva do servidor público