182º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura - 2009: crimes contra a honra
182º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura - 2009
Resolução da Questão 33 de Direito Penal - Prova de Seleção 1
33. Agindo dolosamente, Fulano referiu-se a Sicrano, dizendo tratar-se de indivíduo que exercia atividade contravencional como banqueiro do jogo do bicho, diretamente envolvido com essa prática ilícita. Supondo-se que tal imputação seja falsa, a conduta de Fulano, em tese, pode configurar
(A) injúria.
(B) calúnia.
(C) difamação.
(D) fato atípico.
NOTAS DA REDAÇAO
O Código Penal brasileiro ao tutelar a honra da pessoa prevê no Capítulo V três crimes contra a honra, são eles: calúnia (art. 138), injúria (art. 139) e difamação (art. 140).
O crime de calúnia consiste no ato de imputar a alguém determinado fato, previsto como crime , sabidamente falso, violando assim, a honra objetiva do caluniado, ou seja, sua reputação perante a sociedade. A falsidade da calúnia pode estar tanto no fato criminoso que nunca ocorreu, como também na autoria, isto é, imputar um crime que realmente aconteceu, mas a uma pessoa que não foi o autor desse crime. Note-se ainda que, pouco importa que haja efetivo dano a reputação do ofendido, pois se trata de crime formal.
Com relação ao crime de difamação consiste na imputação de determinado fato desonroso , em regra não importando se verdadeiro ou falso, que também atinge a honra objetiva do difamado. É um crime doloso, portanto, exige a vontade consciente de ofender a reputação de alguém.
No que tange a injúria consiste em atribuir a alguém uma qualidade negativa , de forma a atingir a honra subjetiva, ou seja, a dignidade a auto-estima do injuriado. Também é crime doloso, que exige o animus injuriandi .
A questão em tela trata da contravenção penal prevista no art. 58 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravencoes Penais), in verbis :
Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração:
Pena prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.
Considerando que, a calúnia implica a imputação de crime e a injúria de qualidade negativa que atinja a honra subjetiva, a alternativa certa é a C , pois a imputação de uma contravenção penal consiste em fato determinado, desonroso que atinge a honra objetiva do difamado.
A título de estudo vejamos os dispositivos penais a seguir:
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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