2ª Turma absolve cidadão condenado por portar munição proibida como pingente de colar
Mas nesse caso, frisou a relatora, nem se pode cogitar de perigo abstrato nem de perigo concreto... O colegiado seguiu o entendimento da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, para quem a atitude do réu não gerou perigo abstrato nem concreto... O dispositivo legal diz que é crime portar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal