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16 de Junho de 2024
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    STF absolve cidadão condenado por portar munição proibida como pingente de colar

    Publicado por Justificando
    há 8 anos

    Em decisão unânime, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu, nesta terça-feira (17), Habeas Corpus para absolver um cidadão que foi condenado por carregar munição de uso proibido como pingente de colar. A 2ª turma seguiu o entendimento da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, para quem a atitude do réu não gerou perigo abstrato nem concreto.

    O réu foi denunciado pela prática do artigo 16 da Lei 10.826/2003, e condenado à pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, sanção que foi substituída por duas restritivas de direitos. O dispositivo legal diz que é crime portar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal.

    A Defensoria Pública União recorreu, por meio de apelação, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A Corte estadual absolveu o réu, alegando a atipicidade da conduta. O Ministério Público, então, interpôs Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a atipicidade da conduta, cassou a ordem concedida pelo TJ mineiro e restabeleceu a condenação.

    A decisão foi contestada no STF. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia disse não desconhecer a jurisprudência do Supremo sobre o delito de porte de munição. Mas nesse caso, frisou a relatora, nem se pode cogitar de perigo abstrato nem de perigo concreto. Ao conceder a ordem de habeas corpus, a ministra disse considerar, contudo, que o jovem não devia ter feito pingente “com uma bobagem dessas”.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal
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