Por ausência de omissão, pais não são indenizados por queda de criança em creche
morais e estéticos a um casal cujo filho sofreu acidente em uma creche municipal de Osasco... Porém, para o relator, desembargador Aliende Ribeiro, "não há demonstração de que os danos tenham como causa necessária e determinante o afirmado descaso das professoras na vigilância da criança"... comprovada a negligência na guarda e cuidado do menor, nem omissão de socorro por parte das educadoras, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização por danos