Indústria de alimentos em Contagem terá que reintegrar trabalhador por desrespeito à cota de pessoas com deficiência
Processo PJe: 0010660-54.2018.5.03.0021 Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 08.07.2021 imagem: https://pessoascomdeficiencia.com.br/site/wp-content/uploads/2021/02/grupo_pcds-768x450... empresa foi condenada a reintegrar o profissional em cargo compatível com a sua reabilitação, vedada a redução de salário, e assegurada a média das comissões pagas no período anterior, se a reintegração se der... Ao examinar o recurso, os julgadores da Nona Turma do TRT-MG, mantiveram a decisão proferida pelo juízo da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pela reintegração