SEGUNDA SEÇÃO ESTABELECE TESE SOBRE CHEQUES PÓS-DATADOS
O colegiado definiu a tese de que sempre será possível o protesto do cheque dentro do prazo de execução — seis meses, conforme a Lei do Cheque —, devendo ser indicado o emitente como o devedor... Protesto Em relação à possibilidade de protesto do cheque após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento de processo de execução, o ministro Salomão ressaltou que o prazo prescricional... No caso concreto analisado, o ministro Salomão entendeu que “é fora de dúvida que o réu procedeu ao apontamento do protesto no prazo para a ação cambial de execução, isto é, na ocasião o cheque mantinha