O divórcio é uma das formas de dissolução do casamento, além da morte e da sua anulação. No entanto, além da dissolução do matrimônio, o divórcio traz algumas consequências na vida das pessoas, como a mudança do nome, a necessidade de regulamentação da guarda dos filhos e do regime de convivência (antes conhecida como direito de visitas). Mudança do Nome A inclusão do sobrenome do marido pela mulher sempre foi uma tradição. Durante a vigência do Código Civil de 1916 até o advento do Estatuto da Mulher Casada (Lei nº 4.121/62), o acréscimo do sobrenome do marido era obrigatório para a mulher. Após o mencionado Estatuto, a sua inclusão tornou-se facultativa, ou seja, a adoção do sobrenome do marido pela mulher passou a ser uma escolha. Já com a vigência do Código Civil atual, o marido e o companheiro adquiriram o direito de utilizar também o sobrenome da mulher. Em resumo, hoje, tanto a mulher quanto o homem podem escolher utilizar ou não o sobrenome do outro. Assim, no momento do divórcio