Furto de carro no estacionamento do trabalho gera dever de indenizar
“O furto ocorrido em seu estacionamento constitui omissão no exercício de seu dever de guarda... Em sua defesa, a rede de supermercados alegou que o estacionamento era aberto ao público, não havendo cobrança nem contrato de guarda... Insustentável a alegação de que o furto em seu estacionamento decorreu de caso fortuito ou força maior”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10