Supermercado terá de indenizar funcionário por furto em estacionamento
A magistrada condenou o supermercado a indenizar o autor em R$ 3.470 por danos materiais, e em R$ 1.500, a título de reparação pelos danos morais sofridos... A decisão é da juíza de Direito Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro, do 2º JEC do TJ/DF, que condenou o supermercado a pagar indenização de quase R$ 5 mil por danos morais e materiais... A magistrada, por sua vez, entendeu que o estacionamento era exclusivo do supermercado, responsabilizando o estabelecimento pelo furto no interior do veículo. " Da analise dos testemunhos, verifica-se