Garçom que recebia apenas com gorjetas tem direito a piso salarial da categoria
de 5% e, após ser promovido a garçom, de 10%... Na reclamação trabalhista, o garçom disse que nunca recebeu da empresa o salário da categoria, e que a sua remuneração era composta apenas pelas gorjetas (10%) pagas pelos clientes... Foi o que decidiu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao restabelecer sentença que condenou a Choperia e Restaurante H2 Rio Preto Ltda. a pagar a um garçom o salário normativo da categoria acrescido