PGR apoia OAB na ADI que garante pensão por morte a menor sob guarda
Atualmente, somente enteado e menor tutelado são considerados filhos para fins de benefícios previdenciários... A pensão por morte do segurado ao menor sob guarda é direito previdenciário conquistado e garantido pelo artigo 227 da Constituição Federal”, enumera. Veja a ADI proposta pela OAB... A Ordem entende que a criança sob guarda está na mesma posição jurídica que o filho, enteado ou menor sob tutela, inclusive de dependência econômica, não havendo razão legítima para a discriminação