Bancário que dividia a gerência com outro empregado vai receber horas extras
Segundo o relator, o cargo de confiança previsto no artigo 62 , inciso II , da CLT , para afastar a percepção de horas extras, se caracteriza não só da função de gerência com alto grau de diferenciação... O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia indeferido as horas extras, reconhecendo que o bancário exerceu na agência as funções de confiança previstas no artigo 62 , inciso II , da CLT... No entendimento do relator, desembargador convocado Cláudio Couce de Menezes, as horas extras são indevidas ao empregado que exerça poderes de gestão e representação em grau muito elevado na empresa, conferidos