Depósito recursal: autenticação carbonada não gera deserção
Reportou-se, ainda, ao artigo 830 , parágrafo único , da CLT que condiciona a análise da originalidade do documento à sua impugnação, o que de fato não ocorreu... O Regional não conferiu autenticidade à cópia, considerando-a também inadequada para substituir a via original. Portanto, o preparo recursal não atingiu seu fim, concluiu... A cópia carbonada, lembrou Rosa Weber, não se confunde com a cópia reprográfica, uma vez que se trata de segunda via de documento original