TRT-RN mantém justa causa de frentista que apalpou as nádegas de colega no trabalho
O texto legal citado pela empresa em seu recurso trata de "ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa... defesa, própria ou de outrem"