Direito à indenização transmite-se com a herança
legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus”... O Estado de Goiás foi condenado a pagar indenização aos herdeiros de Rosângela Gregória da Silva por danos morais, no valor de R$ 6 mil... “não há dúvidas quanto ao fato e o prejuízo dele originado, bem como nexo causal entre ambos, o que enseja o dever de indenizar, não havendo que se falar, diante o exposto, em caso fortuito ou força maior