Fim do monopólio dos Correios entra na pauta do STF
No entanto, o procurador jurídico federal Leandro Velloso alerta que “o monopólio estatal, exercido pelo Estado ou por delegados expressamente autorizados a tanto, tem abrigo constitucional e caráter protetivo... Sendo assim, só quem tem o monopólio tem idoneidade para conceder privilégio”, analisa Leandro Velloso... Na ação, a Abraed alega que os serviços postais teriam natureza econômica e não poderiam ser exercidos em caráter de monopólio pelos Correios