Juiza Marielza Brandão Franco condena VIVO em R$ 5 Mil por danos morais
Outrossim, frisa-se que é pacífico o entendimento de que o dano moral é in re ipsa, ou seja, independe de comprovação... Quando o autor nunca havia firmado contrato com a ré, tendo sido seus dados utilizados de forma indevida, o que gerou uma negativação indevida já que o autor nunca havia utilizado os serviços da ré... O dano moral provocado por retenção de verba alimentar é presumido e a indenização é fixada com atenção ao princípio da razoabilidade e proporcional ao ato lesivo