Plano de Saúde é condenado por recusar custear internação de dependente químico
de ressarcimento, sendo lhe informado que este tratamento não estaria coberto pelo Plano de Saúde... O juiz determinou que “o filho da autora foi submetido a tratamento devidamente coberto pelo plano de saúde. Não poderia haver limitação do tratamento relativo à internação... O valor desembolsado pelos autores deve ser ressarcido, uma vez que a negativa de cobertura é ilegal”