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17 de Junho de 2024
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    Plano de saúde é obrigado a custear internação de dependente químico

    Publicado por Última Instância
    há 10 anos

    A 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, cidade satélite do Distrito Federal, julgou procedentes os pedidos do autor para condenar um plano de assistência médica a custear e providenciar o tratamento adequado a dependente químico. Entre o custeio está incluído o tratamento de internação em decorrência da dependência química, enquanto houver prescrição médica para continuidade, sem quaisquer limitações de período, sob pena de multa diária.

    O dependente alegou que é conveniado do plano e esteve internado, desde setembro de 2013, na Clínica Recanto de Orientação Psicossocial, em Brazlândia (DF), por apresentar histórico de dependência cruzada de múltiplas substâncias. Disse que a dependência persiste desde os 13 anos e já foi internado sete vezes. Contou que a seguradora custeou integ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-e-obrigado-a-custear-internacao-de-dependente-quimico/212537664

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