Turma considera inválida dispensa de empregado que se afastou por doença comum no curso do aviso prévio
“O aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço do empregado (artigo 487 , § 1º , da CLT ), de forma que durante o seu curso, o contrato de trabalho ainda se encontra em plena vigência... ("A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos... No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário".)