Toques não autorizados, cantadas e ofertas de promoção resultam em condenação de sindicato por assédio sexual
No processo trabalhista em questão, foi comprovado por meio de provas testemunhais que a autora fora vítima de assédio sexual por superior, que realizava toques não autorizados em seu corpo (braços e cabelo... Tipificada nas formas mais graves, o assédio sexual é descrita no Código Penal (artigo 216-A), como o ato de constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o... 14ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-2) confirmou, por unanimidade dos votos, assédio sexual sofrido por empregada que trabalhava no Sindicato dos Comerciários de São Paulo, mantendo parcialmente