Embargos de declaração sem assinatura não interrompem prazo recursal
Como os embargos de declaração são inexistentes, o trânsito em julgado da sentença ocorreu no final do prazo de oito dias para interposição do recurso ordinário, ou seja, em 23.09.05... Conforme observou a juíza convocada Mônica Sette Lopes, o juiz sentenciante não conheceu dos embargos de declaração opostos pela ex-empregadora na reclamação trabalhista, considerando-os inexistentes... A relatora ressaltou que, mesmo não tendo sido alegada a intempestividade do recurso ordinário, pelo reclamante, em contra-razões, é cabível a ação rescisória no caso, porque, tratando-se de pressuposto