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9 de Maio de 2024
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    4ª Câmara Criminal mantém decisão para realização de novo júri do caso Carandiru

    há 5 anos

    Decisão foi proferida em julgamento de Embargos Infringentes.

    A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo realizou hoje (27), novo julgamento de Embargos Infringentes do Caso Carandiru. Por maioria de votos, a turma julgadora manteve a determinação de que os policiais militares condenados sejam submetidos a novo júri popular. No julgamento da Apelação deste caso, ocorrida em 2016, a 4ª Câmara decidiu, por unanimidade, anular os júris, por entender que as decisões dos jurados foram manifestamente contrárias às provas dos autos.

    Os embargados infringentes discutiam apenas as consequências jurídicas da anulação do júri: se os réus deveriam ser submetidos a novo julgamento ou se haveria a extensão da absolvição de três réus – ocorrida em primeiro grau – aos demais policiais acusados, ponto que causou divergência no julgamento da apelação. Embargados infringentes são um tipo de recurso cabível quando a decisão da apelação não é unânime.

    A maioria dos desembargadores entendeu que o caso deve ser novamente analisado pelo Tribunal do Júri, em respeitado à soberania do júri, prevista na Constituição Federal. Participaram do julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello Neto (relator), Euvaldo Chaib Filho, Ivan Ricardo Garisio Sartori (voto divergente), Camilo Léllis dos Santos Almeida e Edison Aparecido Brandão acompanharam o voto do relator.

    Julgamentos

    Após o julgamento da Apelação, em setembro de 2016, a 4ª Câmara Criminal também já havia julgado outros dois recursos sobre o caso Carandiru: Embargados de Declaração (novembro de 2016) e os Embargos Infringentes (abril de 2017). No entanto, o Ministério Público (MP) entrou com outro recurso (Recurso Especial) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o argumento de que, no julgamento dos Embargados de Declaração, o TJSP teria deixado de se pronunciar sobre aspectos apresentados no recurso.

    Em abril deste ano o STJ acolheu o pedido do MP e determinou que o Tribunal realizasse novo julgamento dos embargos. Dessa forma, os Embargos de Declaração foram novamente analisados em maio (sendo rejeitados) e hoje foi refeito o julgamento dos embargos infringentes.

    Veja o voto do relator, desembargador Luis Soares de Mello Neto.

    Veja o voto divergente do desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori.

    Comunicação Social TJSP – CA (texto e foto)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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