Comprando gato por lebre: o STJ diante dos alimentos contaminados
Dano moral A maioria dos julgados do STJ considera necessária a ingestão do alimento com o corpo estranho para que se configure o dano moral indenizável... O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, considerou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que “inexiste dano moral quando não ocorre ingestão do produto considerado impróprio para consumo... Em outros julgados, o tribunal entendeu que o simples fato de levar à boca o alimento industrializado com corpo estranho, independentemente de sua ingestão, é suficiente para caracterizar o dano moral