Advogados não devem responder por ofensa a juiz
Eles foram acusados pelo Ministério Público Federal por suposta prática de crimes de calúnia, injúria e difamação contra a honra do juiz titular da 9ª Vara Federal de São Paulo... O juiz apresentou representação somente pela prática de injúria (artigo 140 do Código Penal )... O Ministério Público foi além e denunciou os profissionais também por calúnia (artigo 138 do Código Penal ) e difamação (artigo 139 do Código Penal )