Retroagir ou não retroagir: eis a questão!
: “Que no tempo de duração deste contrato o regime adotado é o da separação absoluta de bens, ou seja, todos e quaisquer bens móveis ou imóveis, direitos e rendimentos, adquiridos por qualquer dos CONVIVENTES... Em síntese: enquanto não houver a formalização da união estável, vigora o regime da comunhão parcial, no que couber” ( REsp 1.383.624-MG , rel. min... Pela redação do Código Civil , haveria uma situação de ilogicidade em que João, vivendo em união estável, se declararia “solteiro pelo regime de comunhão parcial de bens”