Quinta Turma extingue processo que passou por comissão de conciliação
Em votação unânime, o colegiado acompanhou entendimento do relator do recurso da empresa, ministro Emmanoel Pereira, no sentido de que, como não houve vício de consentimento, o termo de conciliação assinado... O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, não tinha reconhecido a eficácia liberatória do termo de conciliação, por interpretar que o empregado poderia discutir judicialmente parcelas... No TST, a empresa defendeu a validade do acordo extrajudicial e pediu a extinção do processo com o argumento de que o termo de quitação assinado perante a comissão de conciliação prévia tem eficácia liberatória