Ausência de comunicação de férias no prazo legal constitui infração administrativa e não gera pagamento em dobro
Essa questão foi analisada pelo juiz Alfredo Massi, na 19ª Vara do Trabalho Belo Horizonte, ao julgar uma reclamação ajuizada por uma trabalhadora em face da drogaria onde trabalhou... A concessão das férias deverá ser comunicada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias, participação essa da qual o trabalhador deverá dar recibo... remuneração sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134. ( 0000611-96.2014.5.03.0019 RO ) Secretaria de Comunicação Social Seção de Imprensa e Divulgação Interna imprensa@trt3