Turma não reconhece "troca de favores" em caso de testemunha que move ação contra a mesma empregadora
Quem explica é a relatora do caso, desembargadora Maristela Iris da Silva Malheiros: O artigo 447 do CPC/2015 aplicado, subsidiariamente, ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT ), não estabelece como... Em seu voto, a desembargadora frisou que o artigo 829 da CLT e o artigo 447 do CPC/2015 não contemplam a hipótese de impedimento nem suspeição pelo fato de a testemunha possuir ação trabalhista contra... Tendo em vista que o reclamante lançou oportunamente seus protestos contra a declaração de suspeição da testemunha que apresentou, atendendo ao disposto no artigo 795 da CLT e sendo claro o prejuízo daí