Lei tipifica furto e receptação de semoventes como crime
Pela nova Lei, oriunda do Projeto de Lei da Câmara 128 de 2015, de autoria do Deputado Afonso Hamm, o art. 155 do Código Penal passa a vigorar acrescido do § 6º, estabelecendo que “a pena é de reclusão... Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (3-8) a Lei 13.330 , de 2 de Agosto de 2016, que altera o Decreto-Lei 2.848 , de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal ), para tipificar, de forma mais gravosa... de dois a cinco anos a quem subtrai semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. ” O texto acresce, ainda, o art. 180-A no CP para tipificar o crime