Artigo: Os honorários do advogado no novo CPC
Tal aspecto evidencia a inexistência de natureza reparatória e que os honorários remuneram o trabalho do advogado... Para o ministro Celso de Mello, os honorários pertencem ao advogado, salvo estipulação contratual em contrário... Já o ministro Ayres Britto asseverou: O advogado, pelo exercício da profissão, titulariza, sim, esses honorários de sucumbência