Justiça determina que DETRAN/RN suspenda infrações de condutora
Há, nos autos, tela de consulta do demandado demostrando que as multas se referem a atos praticados em momento posterior a aquisição do veículo (...), constando, inclusive, averbação de instituição financeira... A autora da ação alega que o DETRAN/RN atribuiu a ela infrações de trânsito cometidas por terceiro em condução do veículo o qual foi vendido aproximadamente cinco meses antes do cometimento das infrações... O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN) tem um prazo de 72 horas a contar da data da notificação para suspender a aplicação de quaisquer penalidades relativas a infrações