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5 de Maio de 2024

Término da suspensão dos prazos afetos aos órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito.

há 3 anos

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, buscando diminuir os danos causados pela pandemia ocasionada pela COVID-19, com o intuito de evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, por meio da publicação da Deliberação CONTRAN nº 185, de março de 2020, iniciou a interrupção dos prazos de processos e procedimentos relacionados às entidades e órgãos de trânsito.

Passados 08 meses, o CONTRAN por meio da Resolução nº 805, de 16 de novembro de 2020, decidiu por restabelecer os prazos.

Assim, para as infrações cometidas a partir de 1º de dezembro de 2020 estão reestabelecidos os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, informação do condutor infrator, além da expedição normal das Notificações de Autuações – NA.

No que diz respeito a fiscalização, cessou as interrupções dos prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020; comunicar o novo endereço em caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município, para mudança de endereço desde 19 de fevereiro de 2020; proprietário antigo realizar a comunicação de venda de veículo vendido desde 19 de fevereiro de 2020; realizar o registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não estivessem expirados em 20 de março de 2020.

Para renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Permissão para Dirigir - PPD e Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, e aos certificados de cursos especializados, com validade vencida desde 19 de fevereiro de 2020, cessará a interrupção a partir de 1º de janeiro de 2021, este também será o prazo para início do restabelecimento do envio das NA decorrentes de infrações cometidas de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020.

Foram convalidadas as NA expedidas de 27 de março de 2020 a 30 de junho de 2020, para as já enviadas e as Notificações de Penalidade – NP expedidas posteriores a 20 de março de 2020 ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021 as datas finais de apresentação de defesa prévia, indicação do condutor infrator e recurso.

O veículo novo adquirido de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 poderá ser registrado e licenciado até 31 de janeiro de 2021.

Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 e estabelecer prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, para tanto deverão informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, até 31 de dezembro de 2020, os novos prazos finais.

No caso em específico das providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, caso os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal não estabeleçam o cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

O cronograma com a especificação das datas para retomada do envio das notificações de NA e renovação da CNH e ACC estão nos anexos I e II da resolução, respectivamente, bem como maiores detalhes.

A Resolução CONTRAN nº 805 pode ser acessada no site do Ministério de Infraestrutura, campo Resoluções CONTRAN.

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e para veículos adquiridos após 30 de novembro/20 e antes de 31/01/2021? como fica? continuar lendo