TRT-MG mantém justa causa de carteiro que bebeu cerveja devolvida pelo destinatário
Para a 4ª Turma do TRT de Minas, a gravidade da conduta autoriza a justa causa... Desta forma, a desembargadora manteve a justa causa, concluindo: “que a empresa agiu com a necessária diligência e exerceu regularmente seu poder disciplinar, aplicando a pena máxima em face de conduta... Como consequência, ele foi dispensado por justa causa pelos Correios, mas entrou na justiça pedindo sua reintegração. O caso aconteceu na cidade de Nova Lima, Minas Gerais