Micro e pequena empresa são alijadas das licitações públicas
Os incisos I e II do artigo 3º da LC 123 /06 definem, de forma clara, o que é microempresa e empresa de pequeno porte, fixando limites de faturamento anual para seu devido enquadramento... Conclui-se, portanto, que as vantagens concedidas pela LC 123 /06 possui limites para as benesses do próprio Estatuto, bem como a participação nos certames licitatórios, devendo, os abusos cometidos e... 123 /06, com escopo de obter as vantagens do Estatuto, participando de licitações cujo valor a ser arrematado ultrapassam os limites de seu enquadramento, estas devem ser desclassificadas sofrendo as