STJ: É impenhorável o saldo do FGTS para pagamento de honorários advocatícios
dívidas do trabalhador, ainda que tenham natureza alimentar em sentido amplo, como as decorrentes de honorários sucumbenciais e quaisquer outros honorários devidos a profissionais liberais”... Nesse sentido, é possível penhorar vencimentos do devedor para a satisfação de um débito como os honorários advocatícios... Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a liberação de valores do FGTS fora das hipóteses previstas na Lei 8.036 /90 “é medida excepcional, extrema, que não se justifica para pagamento de