Uma justificativa metodológica As áreas protegidas em sentido amplo, tal como disposto no presente Capítulo, foram objeto de sensíveis modificações por parte da Lei 12.651 /2012, que passou a regular o... É dizer, como espaços territoriais especialmente protegidos, em sentido amplo (lato sensu), estariam caracterizadas todas as áreas protegidas, à exceção das Unidades de Conservação, típicas ou atípicas... Áreas de Proteção Especial, previstas na Lei 6.766 /1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano)
/2000 , mas cujo conceito se amolda ao enunciado do art. 2º , I , da Lei 9.985 /2000 II ETEPs em sentido amplo (lato sensu) –APPs, previstas nos arts. 3º , II , e 4º da Lei 12.651 /2012 –RFLs, previstas... Por outro lado, constituiriam espaços territoriais especialmente protegidos, em sentido amplo (lato sensu), as demais áreas protegidas, como, por exemplo, as Áreas de Preservação Permanente, as Reservas... Para melhor compreensão, poderíamos, resumidamente, assim enunciar a matéria: I ETEPs em sentido estrito (stricto sensu) –UCs típicas, previstas na Lei 9.985 /2000 –UCs atípicas, não arroladas na Lei 9.985
A 7ª Parte – Áreas Protegidas – destaca os espaços assim qualificados em sentido estrito e em sentido amplo, cuja importância cresce significativamente à medida que se acentua a depleção de recursos naturais... A cada edição que me é solicitada pela RT, ressurge esse sentido de responsabilidade que, por vezes, é um elemento de tortura... Na 6ª Parte – A Política Ambiental Brasileira no Contexto Histórico – abre-se amplo espaço para as várias políticas relacionadas ao meio ambiente
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