TJ-RJ valida voto de moradora por telefone em assembleia de condomínio
Dessa forma, não tendo o autor demonstrado que a participação por telefone foi feita com algum vício (de manifestação de vontade, por exemplo), não há qualquer motivo para que se desconsidere o voto, tampouco... Assim, para Câmara, deve prevalecer tal manifestação, sob pena de se incorrer em formalismo excessivo. acórdão 0280313-29.2018.8.19.0001 Fonte: Conjur www.bernardocouraadvocaciaimobiliaria.com