Denúncia - Ministério Público Estado Espírito Santo, contra réu Vanderlei Berger por estelionato, Art. 171 Código Penal.
Processo : 0001267-64.2017.8.08.0017 Petição Inicial : 201700771628 Situação : Suspenso
Ação : Ação Penal - Procedimento Ordinário Natureza : Criminal Data de Ajuizamento: 06/06/2017
Vara: DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA
Distribuição
Data : 06/06/2017 16:08 Motivo : Distribuição por sorteio
Partes do Processo
Autor
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO
Indiciado
VANDERLEI BERGER
Vítima
SC
999998/ES - INEXISTENTE
CD
Juiz: MONICA DA SILVA MARTINS
Decisão
ESTADO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA
Número do Processo: 0001267-64.2017.8.08.0017
Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, SUPERMERCADO CEDEG, CLETO DELARMELINA
Requerido: VANDERLEI BERGER
DECISÃO
O Ministério Público apresentou denúncia em face de VANDERLEI BERGER, já qualificado, pela suposta prática do crime previsto no artigo 171 c/c 71, ambos do CPB.
Eis o sucinto relatório. DECIDO.
Tendo em vista estarem presentes as fórmulas legais exigidas pelo art. 41 do CPP, não sendo o caso de aplicação do art. 395, do mesmo diploma legal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida às fls. 02/03v.
CITE-SE o denunciado, para, em 10 (dez) dias, responder à acusação, nos termos do artigo 396, do CPP.
Uma vez citado, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias, e, decorrido o prazo sem a manifestação do acusado, venham os autos conclusos, para as providências cabíveis.
Diligencie-se.
DOMINGOS MARTINS, 02/10/2017
MONICA DA SILVA MARTINS
Juiz de Direito
Dispositivo
(...)
Tendo em vista estarem presentes as fórmulas legais exigidas pelo art. 41 do CPP, não sendo o caso de aplicação do art. 395, do mesmo diploma legal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida às fls. 02/03v.
CITE-SE o denunciado, para, em 10 (dez) dias, responder à acusação, nos termos do artigo 396, do CPP.
Uma vez citado, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias, e, decorrido o prazo sem a manifestação do acusado, venham os autos conclusos, para as providências cabíveis.
Diligencie-se.
(...)
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