Na Cessão Não Há Imposto de Transmissao Inter-vivos em Notícias

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  • TCE divulga, semanalmente, as decisões das Sessões Plenárias (AGOSTO/2014)

    Notícias18/08/2014Tribunal de Contas do Estado da Bahia
    Não votaram por não haverem assistido à leitura do Relatório o Conselheiro João Bonfim e a Substituta de Conselheiro Auditora Maria do Carmo Amaral. RESOLUÇÃO 152/2014... PRESIDENTE INALDO ARAÚJO NATUREZA: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: EDSON DA SILVA CABRAL Resolveram os Conselheiros, à unanimidade, não conhecer do pedido como Reclamação por não se encontrar dentro das hipóteses... prévia realização de processo de licitação ou dispensa/inexigibilidade de licitação (5.2.1.1); c.2) celebração de contrato de locação em desacordo com a minuta padrão, gerando pagamento indevido de Imposto
  • Edital do 53º concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro

    por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transmissão de dados. 5.21... nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 10.9 - O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade. 10.10 - Não serão aceitas... atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada. 5.20 - O Tribunal de Justiça e a Cetro Concursos não se responsabilizam por solicitações de inscrição via internet não recebidas
  • Notícias do Diário Oficial

    Embora recolhidos os impostos referentes à transmissão causa mortis e doação inter vivos, não se formalizou a liberalidade por instrumento público ou termo judicial, como preceitua o art. 1.806 do Código... Trata-se de dúvida inversamente suscitada, não conhecida na origem porque não instruída de título original devidamente prenotado. Não há razão jurídico-legal para reforma do decisum... Ademais, não há lei que exija certidão negativa de tributos da Receita Federal. A Douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (fls. 63/64). É o relatório
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