Turma mantém condenação de homem que vendia papagaios em feira
Quanto ao pedido de absolvição com base no princípio da insignificância, os magistrados entenderam que o pedido não deve ser acolhido, pois este princípio não é mensurado apenas pela compreensão do valor... Para o colegiado, nos casos de crimes ambientais, a repercussão, presente e futura do dano, bem como a dimensão do fato, não admitem a aplicação do princípio da insignificância, sob pena de se reduzir